Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002581
Nº Convencional: JTRL00007265
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: LETRA
ENDOSSO
Nº do Documento: RL199607110002581
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART18 ART19.
Sumário: I - Tanto no caso de endosso "por procuração", como no do endosso "em garantia", o portador da letra pode exercer todos os direitos emergentes do título;
II - O exercício de tal direito não é por conta do endossante, apesar de o endossado ter de lhe prestar contas.