Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019017 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL MINISTÉRIO PÚBLICO POLÍCIA JUDICIÁRIA COMPETÊNCIA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199007100008905 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART48 ART53 ART119 B ART241 ART245 ART247 ART248. | ||
| Sumário: | "Verifica-se a nulidade insanável, de conhecimento oficioso, prevista no art. 119 alínea b, CPP (falta de promoção do processo pelo MP) quando o MP se limita a ordenar a incorporação de um processo noutro, e a deduzir acusação, após a remessa dos autos pela Polícia Judiciária, sem que antes tivesse tido qualquer interferência na direcção do inquérito levado a cabo apenas pela Polícia Judiciária, sem prévia comunicação ao MP, o qual também não delegou a realização de quaisquer diligências." | ||