Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008905
Nº Convencional: JTRL00019017
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
COMPETÊNCIA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199007100008905
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART53 ART119 B ART241 ART245 ART247 ART248.
Sumário: "Verifica-se a nulidade insanável, de conhecimento oficioso, prevista no art. 119 alínea b, CPP (falta de promoção do processo pelo MP) quando o
MP se limita a ordenar a incorporação de um processo noutro, e a deduzir acusação, após a remessa dos autos pela Polícia Judiciária, sem que antes tivesse tido qualquer interferência na direcção do inquérito levado a cabo apenas pela Polícia Judiciária, sem prévia comunicação ao MP, o qual também não delegou a realização de quaisquer diligências."