Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082632
Nº Convencional: JTRL00016091
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
REQUISITOS
NULIDADE
ARGUIÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199401270082632
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 5658/922
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1 ART410 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG610.
Sumário: A omissão dos requisitos exigidos no art. 410 n. 3 do CC não pode ser invocada pelo promitente-vendedor, nem por terceiros, nem conhecida oficiosamente.