Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277813
Nº Convencional: JTRL00017020
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199205280277813
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART18 N1 N2.
CPP87 ART193 ART196 ART202 ART204.
Sumário: "A prisão preventiva só pode ser aplicada quando o Juiz, no caso concreto, considerar inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção e supondo-se que se verifiquem sempre os requisitos legais - art. 193, 202 e 204 do CPP/87".