Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036544
Nº Convencional: JTRL00028247
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: DESPEDIMENTO
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE TRABALHO
NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
CONTRADIÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RL200005170036544
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 B C.
DL874/76 DE 1976/12/28.
Sumário: I - Numa acção emergente de contrato individual de trabalho, em que se alegue o despedimento e o não pagamento de retribuições, formulando-se pedidos decorrentes de tal alegação, temos uma causa de pedir complexa, mas que, no essencial, é integrada pelo contrato de trabalho, pelo despedimento e pelo não pagamento de retribuições.
II - O facto de a A. alegar que se encontrava em situação de licença sem vencimento, quando a R. lhe remeteu a carta a comunicar-lhe o abandono do trabalho, nada tem a ver com a causa de pedir, apenas poderá formar argumento para suscitar a questão do direito às retribuições vencidas desde a data do pretenso despedimento e nada mais. Isto caso se entenda que a A. foi despedida e que se encontrava na situação de licença sem vencimento.
III - Não existe, pois, qualquer contradição entre o pedido e a causa de pedir, contradição que na decisão recorrida foi reconhecida por, se ter incorrido no equívoco de identificar como causa de pedir da acção a indicada na estratégia da defesa da R., mas que manifestamente não assume o motivo de pedir da acção, mas simples argumento para tentar mostrar o despedimento.
Decisão Texto Integral: