Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028247 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO CAUSA DE PEDIR CONTRATO DE TRABALHO NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO CONTRADIÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200005170036544 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B C. DL874/76 DE 1976/12/28. | ||
| Sumário: | I - Numa acção emergente de contrato individual de trabalho, em que se alegue o despedimento e o não pagamento de retribuições, formulando-se pedidos decorrentes de tal alegação, temos uma causa de pedir complexa, mas que, no essencial, é integrada pelo contrato de trabalho, pelo despedimento e pelo não pagamento de retribuições. II - O facto de a A. alegar que se encontrava em situação de licença sem vencimento, quando a R. lhe remeteu a carta a comunicar-lhe o abandono do trabalho, nada tem a ver com a causa de pedir, apenas poderá formar argumento para suscitar a questão do direito às retribuições vencidas desde a data do pretenso despedimento e nada mais. Isto caso se entenda que a A. foi despedida e que se encontrava na situação de licença sem vencimento. III - Não existe, pois, qualquer contradição entre o pedido e a causa de pedir, contradição que na decisão recorrida foi reconhecida por, se ter incorrido no equívoco de identificar como causa de pedir da acção a indicada na estratégia da defesa da R., mas que manifestamente não assume o motivo de pedir da acção, mas simples argumento para tentar mostrar o despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |