Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00129402
Nº Convencional: JTRL00040993
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL2002021400129402
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351 ART1221 N1 ART1222.
Sumário: Em contrato de empreitada, em regra, não é lícita ao dono da obra reparar os defeitos da mesma deixados pelo empreiteiro e exigir deste o respectivo valor.
O artigo 1221 do Código Civil prescreve que, previamente, o dono da obra exija ao empreiteiro a eliminação dos defeitos.
Decisão Texto Integral: