Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028067 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL CONFUSÃO ERRO | ||
| Nº do Documento: | RL199710020006986 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART10 N5. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/26 IN "SUB JUDICE - NOVOS ESTILOS" T5 PAG143. | ||
| Sumário: | I - As denominações em confronto "ACTA - ACTIVIDADES ELÉCTRICAS ASSOCIADAS, SA" "A ACTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA", são distintas, tendo de comum apenas o vocábulo "ACTA", não sendo crível que a não ser por descuido ou ligeireza quem quiser comprar e/ou vender ou construir um imóvel se dirija a uma "empresa" de actividades eléctricas e similares. II - Não se descortina qualquer afinidade ou proximidade entre as actividades de uma e outra das sociedades em questão; não havendo susceptibilidade de e erro ou confusão a que alude a lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |