Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006986
Nº Convencional: JTRL00028067
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
ERRO
Nº do Documento: RL199710020006986
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT REGISTOS.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N5. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/26 IN "SUB JUDICE - NOVOS ESTILOS" T5 PAG143.
Sumário: I - As denominações em confronto "ACTA - ACTIVIDADES ELÉCTRICAS ASSOCIADAS, SA" "A ACTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA", são distintas, tendo de comum apenas o vocábulo "ACTA", não sendo crível que a não ser por descuido ou ligeireza quem quiser comprar e/ou vender ou construir um imóvel se dirija a uma "empresa" de actividades eléctricas e similares.
II - Não se descortina qualquer afinidade ou proximidade entre as actividades de uma e outra das sociedades em questão; não havendo susceptibilidade de e erro ou confusão a que alude a lei.
Decisão Texto Integral: