Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00048861 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL PRAZO TERMO | ||
| Nº do Documento: | RL2003031300104729 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N2 N3 ART112. DL320-L DE 2000/12/15. | ||
| Sumário: | I - O prazo de 5 dias, previsto no artº 113º nº3, do CPP, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei nº 320-C/2000, de 15/12, conta-se sem descontos dos sábados, domingos ou feriados. II - Se o último dia desse prazo de notificação das decisões judiciais em processo penal, por via simples, cair em qualquer dos dias antes referidos, não se transfere para o primeiro dia útil seguinte, ao invés do que sucede com as notificações previstas no nº2 do preceituado naquele artº 113º. | ||
| Decisão Texto Integral: |