Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104729
Nº Convencional: JTRL00048861
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: PROCESSO PENAL
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
PRAZO
TERMO
Nº do Documento: RL2003031300104729
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N2 N3 ART112. DL320-L DE 2000/12/15.
Sumário: I - O prazo de 5 dias, previsto no artº 113º nº3, do CPP, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei nº 320-C/2000, de 15/12, conta-se sem descontos dos sábados, domingos ou feriados.
II - Se o último dia desse prazo de notificação das decisões judiciais em processo penal, por via simples, cair em qualquer dos dias antes referidos, não se transfere para o primeiro dia útil seguinte, ao invés do que sucede com as notificações previstas no nº2 do preceituado naquele artº 113º.
Decisão Texto Integral: