Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049371
Nº Convencional: JTRL00010917
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
DÍVIDA COMERCIAL
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
COMERCIANTE
CÔNJUGE
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199110290049371
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 D ART1693 N1 ART1696.
CPC67 ART1198 N1 N2 N3 ART1237.
Sumário: O art.º 1198 n. 1, do CPC, para efeitos de apensação ao processo de falência, não distingue entre o réu cônjuge do falido e um outro que o não seja.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: