Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011210 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DOLO DOLO EVENTUAL NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199303300045955 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART4. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6. | ||
| Sumário: | Dando-se como provado e assente que o arguido sabia que conduzia sob o efeito de álcool, desconhecendo, porém, a percentagem, isto é, tinha consciência da ilicitude do acto, de natureza proibida do mesmo e deliberadamente se decidiu a particá-lo, verificando- -se todos os pressupostos legais de conduta dolosa, pelo menos, na forma eventual, impõe-se a sua condenação pela prática de infracção p. e p. no art. 2 n. 1 do DL 124/90, de 14 de Abril. | ||