Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045955
Nº Convencional: JTRL00011210
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DOLO
DOLO EVENTUAL
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199303300045955
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART4.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6.
Sumário: Dando-se como provado e assente que o arguido sabia que conduzia sob o efeito de álcool, desconhecendo, porém, a percentagem, isto é, tinha consciência da ilicitude do acto, de natureza proibida do mesmo e deliberadamente se decidiu a particá-lo, verificando-
-se todos os pressupostos legais de conduta dolosa, pelo menos, na forma eventual, impõe-se a sua condenação pela prática de infracção p. e p. no art.
2 n. 1 do DL 124/90, de 14 de Abril.