Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069632
Nº Convencional: JTRL00003949
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ENERGIA ELÉCTRICA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199302110069632
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST89 ART9 D ART12 N1 ART16 N2 ART18 ART22 ART42 ART65 ART66 ART72 ART73.
DRR 19-A/86 DE 1986/06/17.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - Situando-se uma casa em área ainda não abrangida por um plano de electrificação, o seu proprietário não pode reivindicar da empresa encarregada da produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, a instalação desta na mesma casa, a não ser que as estruturas necessárias ao transporte dessa energia para tal casa se façam à sua custa.
II - Fora deste caso, a referida empresa não incorre em responsabilidade civil por se recusar a proceder à pretendida instalação eléctrica.