Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003949 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ENERGIA ELÉCTRICA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199302110069632 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART9 D ART12 N1 ART16 N2 ART18 ART22 ART42 ART65 ART66 ART72 ART73. DRR 19-A/86 DE 1986/06/17. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Situando-se uma casa em área ainda não abrangida por um plano de electrificação, o seu proprietário não pode reivindicar da empresa encarregada da produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, a instalação desta na mesma casa, a não ser que as estruturas necessárias ao transporte dessa energia para tal casa se façam à sua custa. II - Fora deste caso, a referida empresa não incorre em responsabilidade civil por se recusar a proceder à pretendida instalação eléctrica. | ||