Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013639 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090024971 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMUDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 ART484 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | Sendo inepta a petição inicial, por falta de indicação de causa de pedir, a falta de contestação dos RR, em processo ordinário, não pode implicar a sua condenação no pedido. | ||