Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005566 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199603280013902 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 ART30 ART31. | ||
| Sumário: | I - Na coligação há uma pluralidade de pedidos, ao passo que no litisconsórcio há unidade de pedido. II - Assim, havendo uma pluralidade de partes, nomeadamente réus, e um só pedido, o caso não é de coligação, pelo que também não se pode falar em coligação ilegal: não se pode considerar ilegal o que nem sequer existe. | ||