Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0331913
Nº Convencional: JTRL00017913
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199411300331913
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N441 ANO1994 PAG383
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 J ART9 N2.
Sumário: I - São armas proibidas para efeitos de submissão ao art. 260 do CP as armas não manifestadas nem registadas por estarem fora das condições legais.
II - O crime de detenção de arma branca não foi abrangido pela Lei n. 15/94 (amnistia).
III - Uma faca de cozinha com 28 cm de comprimento, sendo a lâmina de 15,5 cm não é arma branca com disfarce nem instrumento sem aplicação definida.