Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017913 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARMA BRANCA ARMA PROIBIDA ARMA NÃO MANIFESTADA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411300331913 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N441 ANO1994 PAG383 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART260. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 J ART9 N2. | ||
| Sumário: | I - São armas proibidas para efeitos de submissão ao art. 260 do CP as armas não manifestadas nem registadas por estarem fora das condições legais. II - O crime de detenção de arma branca não foi abrangido pela Lei n. 15/94 (amnistia). III - Uma faca de cozinha com 28 cm de comprimento, sendo a lâmina de 15,5 cm não é arma branca com disfarce nem instrumento sem aplicação definida. | ||