Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021011 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199101310040202 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/04/05 ART24 N4. | ||
| Sumário: | I - A Lei não estabelece qualquer presunção de empenhamento pessoal de militância numa confissão religiosa nem tem o julgador razão plausível para, à partida e na ausência de elementos de facto o fazer presumir. II - Não é suficiente para conceder o estatuto de objector de consciência, à luz da Lei 6/85, de 04/05, a simples filiação em qualquer confissão religiosa. | ||