Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040202
Nº Convencional: JTRL00021011
Relator: LOPES PINTO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199101310040202
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/04/05 ART24 N4.
Sumário: I - A Lei não estabelece qualquer presunção de empenhamento pessoal de militância numa confissão religiosa nem tem o julgador razão plausível para, à partida e na ausência de elementos de facto o fazer presumir.
II - Não é suficiente para conceder o estatuto de objector de consciência, à luz da Lei 6/85, de 04/05, a simples filiação em qualquer confissão religiosa.