Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086566
Nº Convencional: JTRL00028058
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RL200011020086566
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691.
Sumário: A afirmação de que os réus são casados entre si e que o empréstimo concedido à ré, com vista à aquisição de um veículo automóvel destinado ao património comum e que reverteu em proveito comum deste, não é uma conclusão mas uma realidade fáctica, pelo que ambos os réus são solidariamente responsáveis pelo pagamento das importâncias peticionadas.
Decisão Texto Integral: