Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028058 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200011020086566 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691. | ||
| Sumário: | A afirmação de que os réus são casados entre si e que o empréstimo concedido à ré, com vista à aquisição de um veículo automóvel destinado ao património comum e que reverteu em proveito comum deste, não é uma conclusão mas uma realidade fáctica, pelo que ambos os réus são solidariamente responsáveis pelo pagamento das importâncias peticionadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |