Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076223
Nº Convencional: JTRL00015974
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRISÃO EFECTIVA
CONDENAÇÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECURSO
LIBERDADE PROVISÓRIA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RL199802250076223
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPP87 ART192 ART193 ART202 ART204.
Sumário: A condenação em prisão efectiva não transitada, não representa, só por si, qualquer alteração dos pressupostos da liberdade provisória, ainda que de crime grave (tráfico de estupefacientes) se trate, já que a presunção de inocência se mantém inalterada.