Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015974 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO EFECTIVA CONDENAÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO LIBERDADE PROVISÓRIA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199802250076223 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPP87 ART192 ART193 ART202 ART204. | ||
| Sumário: | A condenação em prisão efectiva não transitada, não representa, só por si, qualquer alteração dos pressupostos da liberdade provisória, ainda que de crime grave (tráfico de estupefacientes) se trate, já que a presunção de inocência se mantém inalterada. | ||