Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002043
Nº Convencional: JTRL00002383
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199503220002043
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1.
L 3/81 DE 1981/03/13.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
CE94 ART87 N1 N2 ART148 A M ART149 A I.
L 63/93 DE 1993/08/21.
CONST89 ART164 E ART168 N1 ART169.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 C.
CP82 ART291 ART292.
Sumário: I - A condução de veículo com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l constitui crime p. e p. pelo artigo 2 do
DL 124/90 de 14 de Abril, se a conduta teve lugar antes de 01/10/95, e pelo artigo 292 do CP se tal conduta ocorreu a partir desta data.
II - O DL 114/94, de 03/05 que aprovou o CE vigente não revogou o artigo 2 do DL 124/90 supra citado.