Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002383 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503220002043 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1. L 3/81 DE 1981/03/13. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2. CE94 ART87 N1 N2 ART148 A M ART149 A I. L 63/93 DE 1993/08/21. CONST89 ART164 E ART168 N1 ART169. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 C. CP82 ART291 ART292. | ||
| Sumário: | I - A condução de veículo com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l constitui crime p. e p. pelo artigo 2 do DL 124/90 de 14 de Abril, se a conduta teve lugar antes de 01/10/95, e pelo artigo 292 do CP se tal conduta ocorreu a partir desta data. II - O DL 114/94, de 03/05 que aprovou o CE vigente não revogou o artigo 2 do DL 124/90 supra citado. | ||