Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045964
Nº Convencional: JTRL00004346
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199010170045964
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 1979/11/23 ART1 ART2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC TC 12/88 DE 1988/01/12 IN DR IS DE 1988/01/30.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 2 do DL n. 459/79, de 23 de Novembro, pelo Acordão n. 12/88 do Tribunal Constitucional, há que proceder à actualização das pensões, de acordo com os critérios fixados no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto (na redacção do DL n. 459/79), pois não se formou caso julgado sobre o montante da pensão.