Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073214
Nº Convencional: JTRL00006571
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: RECONVENÇÃO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
FORMA DE PROCESSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRECEITOS FISCAIS
JUROS DE MORA
JUROS COMPENSATÓRIOS
QUALIFICAÇÃO
ERRO
Nº do Documento: RL199112110073214
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG544
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS CPC ANOTADO II PÁG110.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIOS AO CPC VOL3 PÁG655.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - A partir do momento em que é oferecida a contestação com pedido reconvencional a causa passa a ter, para efeitos de forma de processo
(e de recurso), o valor correspondente à soma dos pedidos.
II - O pedido reconvencional tem autonomia processual em relação ao do autor não podendo o pedido deste ficar à espera, para além do prazo razoável, que o recorrente comprove ter cumprido as leis fiscais.
III - Não obsta à procedência do pedido de juros a errónea qualificação que deles faz o A. como compensatória em vez de moratórios, porque compete ao julgador a qualificação jurídica, decorrente do pedido.