Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003858 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL QUEIXA DO OFENDIDO TEMPESTIVIDADE IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RL199010020008405 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N3. CP82 ART111 ART112 ART116 N1. | ||
| Sumário: | I - O princípio "in dubio pro reo" estende-se não só aos factos constitutivos, mas, igualmente, aos impeditivos, modificativos ou extintivos. II - A dúvida gerada sobre o direito de queixa ter sido exercida tempestivamente, deve ser valorada a favor do réu, constituindo circunstância que obsta ao conhecimento do mérito do recurso. | ||