Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008405
Nº Convencional: JTRL00003858
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL
QUEIXA DO OFENDIDO
TEMPESTIVIDADE
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RL199010020008405
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3.
CP82 ART111 ART112 ART116 N1.
Sumário: I - O princípio "in dubio pro reo" estende-se não só aos factos constitutivos, mas, igualmente, aos impeditivos, modificativos ou extintivos.
II - A dúvida gerada sobre o direito de queixa ter sido exercida tempestivamente, deve ser valorada a favor do réu, constituindo circunstância que obsta ao conhecimento do mérito do recurso.