Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048012
Nº Convencional: JTRL00016202
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DESPEJO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199105090048012
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1102 ART1049 ART1094.
Sumário: I - Decretada, com trânsito, a resolução de contrato de arrendamento extingue-se a sub-locação, ainda que autorizada.
II - Executada a sentença de despejo, o sublocatário não se pode opor à sua execução, salvo se após aquela o reconheceu.