Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016202 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | DESPEJO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090048012 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1102 ART1049 ART1094. | ||
| Sumário: | I - Decretada, com trânsito, a resolução de contrato de arrendamento extingue-se a sub-locação, ainda que autorizada. II - Executada a sentença de despejo, o sublocatário não se pode opor à sua execução, salvo se após aquela o reconheceu. | ||