Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060442
Nº Convencional: JTRL00021941
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199712180060442
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LEI Nº 55/79 DE 15/09 ART2 N1 AL.B).
RAU90 ART107 N1 AL.B).
Jurisprudência Nacional: AC TRLISBOA DE 1995/07/06 IN C/J TIV PAG81.
Sumário: Proposta em Janeiro de 1996 acção que visa o despejo de local arrendado em 1970, com o fundamento na denúncia do contrato por necessidade de habitação para descendente do senhorio, deve considerar-se o prazo de 30 anos, a que se alude no artº 107 al.b) do RAU, como limitação ao direito dessa denúncia.
Decisão Texto Integral: