Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021941 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199712180060442 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LEI Nº 55/79 DE 15/09 ART2 N1 AL.B). RAU90 ART107 N1 AL.B). | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TRLISBOA DE 1995/07/06 IN C/J TIV PAG81. | ||
| Sumário: | Proposta em Janeiro de 1996 acção que visa o despejo de local arrendado em 1970, com o fundamento na denúncia do contrato por necessidade de habitação para descendente do senhorio, deve considerar-se o prazo de 30 anos, a que se alude no artº 107 al.b) do RAU, como limitação ao direito dessa denúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |