Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006752
Nº Convencional: JTRL00022589
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199803120006752
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
Sumário: I - O n. 5 do art. 7 do DL 387-B/87 com a redacção dada pela Lei n. 46/96 de 3 de Setembro ofende os princípios constitucionais da igualdade dos cidadãos perante a lei, da proporcionalidade e o do acesso ao direito e aos tribunais consignados nos arts. 13
18 e 20 da CRP.
II - A alteração legislativa do n. 4 do art. 7 do DL 387-B/87 e o texto do n. 5 desse normativo são inconstitucionais, pelo que não devem ser aplicados.