Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022589 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199803120006752 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. | ||
| Sumário: | I - O n. 5 do art. 7 do DL 387-B/87 com a redacção dada pela Lei n. 46/96 de 3 de Setembro ofende os princípios constitucionais da igualdade dos cidadãos perante a lei, da proporcionalidade e o do acesso ao direito e aos tribunais consignados nos arts. 13 18 e 20 da CRP. II - A alteração legislativa do n. 4 do art. 7 do DL 387-B/87 e o texto do n. 5 desse normativo são inconstitucionais, pelo que não devem ser aplicados. | ||