Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040422
Nº Convencional: JTRL00016704
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: REMISSÃO
COLONIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199102210040422
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional: DLR 16/79M DE 1979/09/16 ART9.
DLR 13/77M DE 1977/10/18 ART3 N1.
CCIV66 ART224 N1 ART566 N2 ART1097.
CPC67 ART657 ART663.
CEX76 ART66 N1 A ART70 ART82.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/10/06 IN CJ ANOIII T4 PAG1428.
AC RE DE 1979/03/29 IN CJ ANOIV T2 PAG385.
AC RP DE 1980/03/20 IN CJ ANOV T2 PAG122.
AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG223.
Sumário: O momento a atender para a determinação do valor da indemnização nas remissões de colonia, sobretudo quando o da peritagem se ache demasiado distante do da data da arbitragem, só pode ser aquele em que os peritos procederam à avaliação.