Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021357 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | PROPOSTA DE SEGURO FORMAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199005240027402 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART233. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG 1929/02/05. | ||
| Sumário: | Para a perfeição de um contrato de seguro é necessário não só que a seguradora aceite a proposta subscrita pelo segurado (Assento do STJ de 22/01/1929), mas também que este aceite a eventual contraproposta feita por aquela. | ||