Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004306 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO RÉU REPRESENTAÇÃO CONDENAÇÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012120066824 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | Em processo sumário laboral, o réu pode fazer-se representar na audiência por advogado, pelo que, estando este mandatado não apenas com poderes forenses, mas também como representante da ré sociedade a falta pessoal dos seus administradores não desencadeia o funcionamento da cominação prevista no artigo 89, n. 3 do CPT. | ||