Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066824
Nº Convencional: JTRL00004306
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
RÉU
REPRESENTAÇÃO
CONDENAÇÃO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199012120066824
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
Sumário: Em processo sumário laboral, o réu pode fazer-se representar na audiência por advogado, pelo que, estando este mandatado não apenas com poderes forenses, mas também como representante da ré sociedade a falta pessoal dos seus administradores não desencadeia o funcionamento da cominação prevista no artigo 89, n. 3 do CPT.