Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00041219 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL200204180038988 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1682 ART1782 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/17 IN CJ ANO2 T3 PÁG149. | ||
| Sumário: | I - Os efeitos do divórcio nas relações patrimoniais entre os cônjuges, retroagem à data da proposição da acção. II - A alienação, a título gratuito, por um dos cônjuges, sem o consentimento do outro, de bem móvel comum, quando a administração do mesmo a ambos pertencia, obriga à sua relacionação como crédito do ex-cônjuge não alienante. | ||
| Decisão Texto Integral: |