Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065651
Nº Convencional: JTRL00028727
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL200009260065651
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 C.
Sumário: A falta de residência permanente da locatária no locado é excluída como fundamento de resolução do contrato, se no locado continuar a viver um filho dela, que já nele, com ela, antes residia, ainda que maior, desde que, por se encontrar desempregado, esteja, em situação de dependência económica relativamente à mãe.
Decisão Texto Integral: