Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033552
Nº Convencional: JTRL00021440
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ALIMENTOS
MAIORIDADE
Nº do Documento: RL199006280033552
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 N2 ART1879 ART1880 ART1896 ART2003 N2.
CONST89 ART36 N5 ART73.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/12/19 IN CJ ANOV T5 PAG39.
Sumário: - O art. 1880 do CC, ao usar a palavra "razoável", a respeito das despesas com os filhos maiores ou emancipados, pretende claramente expressar que ninguém pode ser obrigado a dar o que está para além das suas possibilidades, partindo-se de um conceito de "bom pai" tal como é entendido pela comunidade, da qual o Juiz é neste lance o porta-voz.