Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021440 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199006280033552 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1874 N2 ART1879 ART1880 ART1896 ART2003 N2. CONST89 ART36 N5 ART73. DL 496/77 DE 1977/11/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/12/19 IN CJ ANOV T5 PAG39. | ||
| Sumário: | - O art. 1880 do CC, ao usar a palavra "razoável", a respeito das despesas com os filhos maiores ou emancipados, pretende claramente expressar que ninguém pode ser obrigado a dar o que está para além das suas possibilidades, partindo-se de um conceito de "bom pai" tal como é entendido pela comunidade, da qual o Juiz é neste lance o porta-voz. | ||