Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00046720 | ||
| Relator: | PAULA SÁ FERNANDES | ||
| Descritores: | NOTA DE CULPA PROCESSO DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO TRABALHADOR NULIDADE DESPEDIMENTO AUDIÊNCIA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200301220070394 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR LABORAL. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT/89 ART12 N1 N3 A B ART10 N1 N4. CCIV66 ART224 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/12/04 IN BMJ N412 PAG313. | ||
| Sumário: | I - Provado que o A. não recebeu a nota de culpa enviada pela Ré se encontrar doente e internado numa clínica médica tendo o aviso de recepção, contendo a nota de culpa, sido devolvida à Ré com a indicação de não reclamada, não, pode presumir que tenha chegado ao poder e conhecimento do A. II - O direito de defesa do A., trabalhador não foi devidamente acautelado, porque o A. não teve conhecimento da nota de culpa, nem a Ré procedeu a qualquer diligência para a sua audição, violando, deste modo, o preceituado nos nºs 1 e 4 do artigo 10º da LCT/69, o que constitui nulidade insuprível do processo disciplinar., tornando-o nulo face ao disposto nas alíneas a) e b) do nº3 do artigo 12º do mesmo diploma legal, pelo que o despedimento efectuado pela Ré é ilícito (alínea a) do nº1 do artº 12º da LCCT/ 89. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |