Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070394
Nº Convencional: JTRL00046720
Relator: PAULA SÁ FERNANDES
Descritores: NOTA DE CULPA
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO
TRABALHADOR
NULIDADE
DESPEDIMENTO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL200301220070394
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR LABORAL.
Legislação Nacional: LCCT/89 ART12 N1 N3 A B ART10 N1 N4. CCIV66 ART224 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/04 IN BMJ N412 PAG313.
Sumário: I - Provado que o A. não recebeu a nota de culpa enviada pela Ré se encontrar doente e internado numa clínica médica tendo o aviso de recepção, contendo a nota de culpa, sido devolvida à Ré com a indicação de não reclamada, não, pode presumir que tenha chegado ao poder e conhecimento do A.
II - O direito de defesa do A., trabalhador não foi devidamente acautelado, porque o A. não teve conhecimento da nota de culpa, nem a Ré procedeu a qualquer diligência para a sua audição, violando, deste modo, o preceituado nos nºs 1 e 4 do artigo 10º da LCT/69, o que constitui nulidade insuprível do processo disciplinar., tornando-o nulo face ao disposto nas alíneas a) e b) do nº3 do artigo 12º do mesmo diploma legal, pelo que o despedimento efectuado pela Ré é ilícito (alínea a) do nº1 do artº 12º da LCCT/ 89.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: