Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018149
Nº Convencional: JTRL00024005
Relator: COSTA AROSO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CRIMINAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
CASO JULGADO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL197602030018149
Data do Acordão: 02/03/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LUÍS OSÓRIO IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL V2 PAG38.
CAVALEIRO DE FERREIRA IN CURSO DE PROCESSO PENAL V1 PAG179 V3 PAG48.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART64 ART69 ART145 ART447 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/05/21 IN BMJ N187 PAG68.
AC STJ DE 1970/05/13 IN BMJ N197 PAG254.
AC STJ DE 1973/01/17 IN BMJ N223 PAG122.
AC STJ DE 1975/10/29 IN BMJ N250 PAG153.
Sumário: I - O despacho de província não pode ser corrigido pelo próprio Juiz do processo ou por tribunal superior, depois de transitado em julgado, por a isso obstar a força de caso julgado formal de que fica revestido.
II - Este caso julgado é provisório, a desempenhar uma função delimitadora do objecto do processo e da consequente amplitude da prova da instrução.
III - Pronunciado o réu em processo correccional, por autoria do crime de homicidio voluntário frustrado, seguido a provocação, por violências graves, segue-se que o processo é da competência do Juiz singular, pelo menos até ao momento em que, na decisão, julgue que, em virtude dos factos provados em julgamento, ao caso concreto cabe pena maior.