Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007775 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199212150043945 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART203 ART204 ART212 N1 A ART214 N1 ART467 N1. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART5. CP82 ART48 N1 N2 ART144 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não tendo o arguido violado as obrigações decorrentes do termo de identidade e residência a que estava sujeito, nem tendo sobrevindo circunstâncias que, em concreto, mostrem verificarem-se os requisitos da aplicação de outra medida de coacção, deve manter-se aquela mesmo depois, do julgamento e condenação, sem trânsito em julgado, em caso de crime punido com prisão de 6 meses a 3 anos. | ||