Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043945
Nº Convencional: JTRL00007775
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199212150043945
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART203 ART204 ART212 N1 A ART214 N1 ART467 N1.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART5.
CP82 ART48 N1 N2 ART144 N1 N2.
Sumário: Não tendo o arguido violado as obrigações decorrentes do termo de identidade e residência a que estava sujeito, nem tendo sobrevindo circunstâncias que, em concreto, mostrem verificarem-se os requisitos da aplicação de outra medida de coacção, deve manter-se aquela mesmo depois, do julgamento e condenação, sem trânsito em julgado, em caso de crime punido com prisão de 6 meses a 3 anos.