Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004415 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL ANTIGUIDADE PROMOÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010310065474 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACT/63 ENTRE TLP - TELEFONES DE LISBOA E PORTO EP E SINDICATO DOS TELEFONISTAS DE LISBOA CLAUS42 CLAUS44 CLAUS61 CLAUS126. | ||
| Sumário: | I - Nos termos dos ACT de 1963 celebrados entre os TLP e sindicato, quem fosse promovido por mérito, antes de prefazer dois anos de serviço efectivo na categoria, deveria aguardar na nova categoria profissional o tempo que tinha em falta para os dois anos, tempo este que os demais trabalhadores têm de aguardar para serem promovidos por antiguidade. II - Assim, não se prejudicarão os trabalhadores com maior antiguidade. | ||