Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065474
Nº Convencional: JTRL00004415
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
ANTIGUIDADE
PROMOÇÃO
Nº do Documento: RL199010310065474
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: ACT/63 ENTRE TLP - TELEFONES DE LISBOA E PORTO EP E SINDICATO DOS TELEFONISTAS DE LISBOA CLAUS42 CLAUS44 CLAUS61 CLAUS126.
Sumário: I - Nos termos dos ACT de 1963 celebrados entre os TLP e sindicato, quem fosse promovido por mérito, antes de prefazer dois anos de serviço efectivo na categoria, deveria aguardar na nova categoria profissional o tempo que tinha em falta para os dois anos, tempo este que os demais trabalhadores têm de aguardar para serem promovidos por antiguidade.
II - Assim, não se prejudicarão os trabalhadores com maior antiguidade.