Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041545
Nº Convencional: JTRL00007800
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: GREVE
MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
SUBSTITUIÇÃO
ACTO URGENTE
NULIDADES
Nº do Documento: RL199211240041545
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES COD PROC PENAL 6ED PAG509.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional: CPP29 ART76 ART98 N8 PAR1 ART99 ART330 N1 ART338 ART417.
CPC67 ART143.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART48 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/10/06 IN CJ T4 PAG95.
AC RP DE 1986/01/15 IN RMP VOL24 PAG93.
AC STJ DE 1990/01/31 IN AJ N6 PAG49.
Sumário: I - Dúvidas não parecem subsistir, face ao estatuído no artigo 49 da Lei 47/86, de 15 de Setembro, de que o juiz só poderá fazer tal nomeação - a de pessoa idónea - se se verificarem cumulativamente os dois pressupostos: que se tenha assegurado da impossibilidade de substituição nos termos dos artigos anteriores e que haja urgência.
II - Algumas tentativas o Sr. Juiz empreendeu com vista
à substituição legal do Magistrado do Ministério Público.
III - Mas ressalta uma que omitiu. É que não indagou ou mandou indagar se existia qualquer ordem genérica do Sr. Procurador da Républica, de substituição dos Delegados da Comarca e, depois disso, se os sucessivos substitutos do titular faltoso se encontravam ou não disponíveis.
IV - Por urgência terá de entender-se a necessidade premente em vista da garantia da liberdade individual e de soltura de réus presos, bem como os actos em que se procura evitar dano imparável (artigo 143 CPC e artigo 76 do CPP de 1929.
V - Numa qualquer audiência de julgamento, em que não há sequer réus presos à ordem do processo, não pode ser considerado acto urgente, sem mais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: