Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001592 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INSTRUÇÃO CRIMINAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199601090005655 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART308 N1. CP82 ART136 N1. | ||
| Sumário: | Desconhecendo-se a que distância o condutor do veículo atropelante viu, ou podia ter visto, pela primeira vez, a sinistrada que atravessou, à sua frente, a estrada a pé, não é possível, à falta de outros elementos indiciários, apreciar as duas questões colocadas no requerimento de abertura de instrução sobre a velocidade excessiva e a desatenção do condutor, pelo que a solução adequada é o despacho de não pronúncia contra este. | ||