Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005655
Nº Convencional: JTRL00001592
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199601090005655
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART308 N1.
CP82 ART136 N1.
Sumário: Desconhecendo-se a que distância o condutor do veículo atropelante viu, ou podia ter visto, pela primeira vez, a sinistrada que atravessou, à sua frente, a estrada a pé, não é possível, à falta de outros elementos indiciários, apreciar as duas questões colocadas no requerimento de abertura de instrução sobre a velocidade excessiva e a desatenção do condutor, pelo que a solução adequada é o despacho de não pronúncia contra este.