Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012432 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199309300075692 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15. RAU90 ART68 ART69 N1 A ART70 ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG575. | ||
| Sumário: | I - A necessidade da casa para habitação constitui fundamento autónomo da denúncia do contrato de arrendamento. II - Só em presença de uma necessidade real, séria e duradoura se justifica o sacrifício imposto ao inquilino, não para satisfazer uma necessidade que se apresenta como temporária e precária, ligada a uma situação de crise, naturalmente passageira, do senhorio ou dos seus descendentes em primeiro grau (art. 69, n. 1, al. a) do RAU). | ||