Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077514
Nº Convencional: JTRL00001053
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199206030077514
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1/91-2
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
DL 358/89 DE 1989/10/17.
Sumário: A questão de saber se o contrato de trabalho a termo certo, sob o regime de trabalho temporário, pode ou não renovar-se automaticamente e independentemente de cláusula que o preveja, e se tal contrato, face aos factos provados, se transformou em contrato sem termo ao abrigo do artigo 10 do Decreto-lei 358/89, de 17 de Outubro, constitui questão de direito que o Juiz pode, como tal conhecer.