Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043842
Nº Convencional: JTRL00027424
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
GUIAS
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RL200003230043842
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART23 N1 ART28 ART60 N1 ART64 ART126 N1. CPC95 ART201 ART229 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/10/23 IN BMJ N410 PAG869. AC RP DE 1992/11/04 IN CJ ANO17 T5 PAG245.
Sumário: I - Interposto recurso das decisões referidas no nº1 do artigo 58 ou no nº1 do artigo 60 (dúvidas ou reforma da conta) o responsável é notificado para o pagamento quando o processo baixar ao tribunal que funcionou em 1ª instância.
II - Não se tendo procedido à contagem do processo mas tão só à liquidação da taxa de justiça inicial, acrescida da multa a que alude o artigo 28 do CCJ não há que proceder àquela notificação.
III - Só no caso de o interessado se ter apresentado a levantar as guias (artigos 126 CCJ), no prazo legal, sem que tivesse atempadamente recebido as guias respectivas com liquidação da taxa de justiça, haverá que notificá-lo para pagar, logo que a liquidação e as guias estiverem aptas a serem entregues.
Decisão Texto Integral: