Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027424 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO GUIAS NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200003230043842 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART23 N1 ART28 ART60 N1 ART64 ART126 N1. CPC95 ART201 ART229 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/10/23 IN BMJ N410 PAG869. AC RP DE 1992/11/04 IN CJ ANO17 T5 PAG245. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso das decisões referidas no nº1 do artigo 58 ou no nº1 do artigo 60 (dúvidas ou reforma da conta) o responsável é notificado para o pagamento quando o processo baixar ao tribunal que funcionou em 1ª instância. II - Não se tendo procedido à contagem do processo mas tão só à liquidação da taxa de justiça inicial, acrescida da multa a que alude o artigo 28 do CCJ não há que proceder àquela notificação. III - Só no caso de o interessado se ter apresentado a levantar as guias (artigos 126 CCJ), no prazo legal, sem que tivesse atempadamente recebido as guias respectivas com liquidação da taxa de justiça, haverá que notificá-lo para pagar, logo que a liquidação e as guias estiverem aptas a serem entregues. | ||
| Decisão Texto Integral: |