Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0281723
Nº Convencional: JTRL00005402
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199211110281723
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N3 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/01/22.
Sumário: I - Tendo o Ministério Público requerido a intervenção do Tribunal Singular para o julgamento de dois crimes de emissão de cheque sem provisão é este o competente.
II - Presume-se que o Ministério Público o fez por entender que a pena concreta a aplicar não será superior a três anos de prisão.