Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005402 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199211110281723 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART16 N3 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1991/01/22. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Ministério Público requerido a intervenção do Tribunal Singular para o julgamento de dois crimes de emissão de cheque sem provisão é este o competente. II - Presume-se que o Ministério Público o fez por entender que a pena concreta a aplicar não será superior a três anos de prisão. | ||