Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270393
Nº Convencional: JTRL00017441
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CRIME PARTICULAR
ACUSAÇÃO PARTICULAR
EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
Nº do Documento: RL199111270270393
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART165 ART167 N2.
CPP29 ART102 ART355 ART391.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART3 PARUNICO.
Sumário: Realizada instrução contraditória, na vigência do CPP/29, e após notificação nos termos e para os efeitos do disposto no art. 335 CPP/29, não manteve (nem deduziu outra) a assistente, a acusação particular que antes deduzira pela prática de crime de difamação p.p. nos artigos 164 n. 1, 165 e 167 n. 2 CP.
Assim e, não obstante o Ministério Público ter mantido a sua acusação, falta-lhe legitimidade para o exercício da acção penal, pelo que devem os autos serem arquivados - cfr. art. 3 do Decreto-Lei 35007 de 13-10-45 e art. 102 do CPP/29.