Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017441 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR ACUSAÇÃO PARTICULAR EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111270270393 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 ART165 ART167 N2. CPP29 ART102 ART355 ART391. DL 35007 DE 1945/10/13 ART3 PARUNICO. | ||
| Sumário: | Realizada instrução contraditória, na vigência do CPP/29, e após notificação nos termos e para os efeitos do disposto no art. 335 CPP/29, não manteve (nem deduziu outra) a assistente, a acusação particular que antes deduzira pela prática de crime de difamação p.p. nos artigos 164 n. 1, 165 e 167 n. 2 CP. Assim e, não obstante o Ministério Público ter mantido a sua acusação, falta-lhe legitimidade para o exercício da acção penal, pelo que devem os autos serem arquivados - cfr. art. 3 do Decreto-Lei 35007 de 13-10-45 e art. 102 do CPP/29. | ||