Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039091
Nº Convencional: JTRL00013163
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RL199107020039091
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 N2.
CPC67 ART511 ART712 N2 ART715.
Sumário: A falta de quesitação de factos com interesse para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis, determina a anulação do julgamento para, após a elaboração dos quesitos em falta, se apurar a respectiva matéria de facto.