Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013163 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RL199107020039091 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 N2. CPC67 ART511 ART712 N2 ART715. | ||
| Sumário: | A falta de quesitação de factos com interesse para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis, determina a anulação do julgamento para, após a elaboração dos quesitos em falta, se apurar a respectiva matéria de facto. | ||