Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019726 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199006190006295 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART4 N4 ART56. DL 22/85 DE 1985/01/17 ART1 ART3. CPP87 ART119 ART120 ART358 ART359. | ||
| Sumário: | I - Em julgamento de crime de exploração de máquinas de jogo de fortuna ou azar, deu-se como provado, diversamente do que constava da acusação; - a) que as máquinas se encontravam, não no café (como referia a acusação) mas numa divisão dum anexo ao café entre os quais existia uma ligação interna através de porta existente na parede meeira. b) que as máquinas se encontravam, no momento, aptas a funcionar, ao contrário do que referia a acusação. II - Estas alterações não tiveram por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. O crime por que foi acusado é o mesmo por que foi condenado, sem nenhuma alteração das penas. III - Nestas circunstâncias não existe qualquer alteração substancial dos factos, não se verificando por isso, nulidade de sentença. | ||