Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006295
Nº Convencional: JTRL00019726
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199006190006295
Data do Acordão: 06/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 48912 DE 1969/03/18 ART4 N4 ART56.
DL 22/85 DE 1985/01/17 ART1 ART3.
CPP87 ART119 ART120 ART358 ART359.
Sumário: I - Em julgamento de crime de exploração de máquinas de jogo de fortuna ou azar, deu-se como provado, diversamente do que constava da acusação; - a) que as máquinas se encontravam, não no café (como referia a acusação) mas numa divisão dum anexo ao café entre os quais existia uma ligação interna através de porta existente na parede meeira. b) que as máquinas se encontravam, no momento, aptas a funcionar, ao contrário do que referia a acusação.
II - Estas alterações não tiveram por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. O crime por que foi acusado é o mesmo por que foi condenado, sem nenhuma alteração das penas.
III - Nestas circunstâncias não existe qualquer alteração substancial dos factos, não se verificando por isso, nulidade de sentença.