Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015695
Nº Convencional: JTRL00019296
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PERDA DE DIREITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199106110015695
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CCIV867 ART483 N1 ART496 N1 N3 ART494.
CPP29 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/17 IN BMJ N205 PAG150.
AC RE DE 1979/10/27 IN CJ ANO1979 T5 PAG1558.
AC STJ DE 1977/11/08 IN BMJ N221 PAG93.
Sumário: A indemnização relativa à perda do direito à vida de um menor de sete anos, filho único, inteligente, saudável, alegre e afectuoso, deve computar-se na ordem de 2000000 escudos, se vitimado em acidente de viação em meados de 1987.