Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004607 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL199603050009921 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART2 ART34 ART53 ART70 ART76 ART77. | ||
| Sumário: | I - A obrigação cambiária apenas nasce quando preenchido o título com todos os seus elementos essenciais, entre os quais a data de vencimento ou pagamento, e não no momento da emissão. II - A acção cambiária contra o aceitante ou subscritor não está dependente de protesto. | ||