Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0319993
Nº Convencional: JTRL00005935
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199312090319993
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N2 ART228 N1 A C N2.
CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N3 ART311 ART312.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART73.
Sumário: Quando aos crimes imputados ao arguido corresponder uma pena, em abstracto, superior a 3 anos de prisão é competente para o julgamento o tribunal colectivo.