Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012776 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199801060033835 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART170 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que possa ser declarada a falsidade de documento junto em processo crime exige-se que haja sentença que conheça, a final, do objecto desse processo; II - Assim, não havendo sentença, mas tão só despacho a declarar extinto o procedimento criminal, o Tribunal não pode conhecer, nesse processo, do incidente de falsidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |