Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033835
Nº Convencional: JTRL00012776
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199801060033835
Data do Acordão: 01/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART170 N1.
Sumário: I - Para que possa ser declarada a falsidade de documento junto em processo crime exige-se que haja sentença que conheça, a final, do objecto desse processo;
II - Assim, não havendo sentença, mas tão só despacho a declarar extinto o procedimento criminal, o Tribunal não pode conhecer, nesse processo, do incidente de falsidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: