Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019831
Nº Convencional: JTRL00000589
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RL198910310019831
Data do Acordão: 10/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG236.
AC STJ DE 1971/10/15 IN BMJ N210 PAG116.
Sumário: I - Em acção destinada a efectivar a responsabilidade civil decorrente de acidente de viação é possível aquilatar da responsabilidade pelo risco embora o pedido tenha apenas por fundamento o facto ilícito.
II - No caso de colisão entre um motocultivador com reboque e um velocípede motorizado, sem se ter determinado a culpa dos respectivos condutores, haverá que concluir que a contribuição para o risco do primeiro veículo é superior à do segundo, pelo que é correcto fixar tal contribuição em
70% e 30%, respectivamente.
III - A privação do direito à vida que o lesado sofreu é passível de indemnização a integrar no respectivo património no momento do óbito, e susceptível de transmissão por efeito do fenómeno sucessório.