Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000589 | ||
| Relator: | SILVA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RL198910310019831 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG236. AC STJ DE 1971/10/15 IN BMJ N210 PAG116. | ||
| Sumário: | I - Em acção destinada a efectivar a responsabilidade civil decorrente de acidente de viação é possível aquilatar da responsabilidade pelo risco embora o pedido tenha apenas por fundamento o facto ilícito. II - No caso de colisão entre um motocultivador com reboque e um velocípede motorizado, sem se ter determinado a culpa dos respectivos condutores, haverá que concluir que a contribuição para o risco do primeiro veículo é superior à do segundo, pelo que é correcto fixar tal contribuição em 70% e 30%, respectivamente. III - A privação do direito à vida que o lesado sofreu é passível de indemnização a integrar no respectivo património no momento do óbito, e susceptível de transmissão por efeito do fenómeno sucessório. | ||