Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007960 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | MULTA RECURSO CASO JULGADO DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701160009152 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART312 ART519 N2 ART523 N2. | ||
| Sumário: | I - A multa processual cominada a quem recuse a colaboração devida aos tribunais não põe em causa o prestígio ou a dignidade da função da pessoa sancionada, pelo que não se pode assimilar à hipótese das acções que versem sobre interesses imateriais. II - Assim, contendo-se ela dentro da alçada, não é admissível recurso do despacho que a decretou. | ||