Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009152
Nº Convencional: JTRL00007960
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: MULTA
RECURSO
CASO JULGADO
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199701160009152
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART312 ART519 N2 ART523 N2.
Sumário: I - A multa processual cominada a quem recuse a colaboração devida aos tribunais não põe em causa o prestígio ou a dignidade da função da pessoa sancionada, pelo que não se pode assimilar à hipótese das acções que versem sobre interesses imateriais.
II - Assim, contendo-se ela dentro da alçada, não é admissível recurso do despacho que a decretou.