Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085519
Nº Convencional: JTRL00046323
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
PROVAS
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RL200212190085519
Data do Acordão: 12/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART127 ART374 N2. CCIV66 ART341 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/02 IN BMJ N365 PÁG122. AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PÁG314. AC RC PROC2447/99.
Sumário: I - Quando em determinadas circunstâncias não se alcança prova directa sobre alguns factos têm eles necessariamente de ser retirados ou ilididos dos factos objectivos e dados como provados vistos à luz da normalidade das coisas assim se atingindo a verosimilhança ou verdade daqueles.
II - Por isso, deve o tribunal explicitar no exame critico da prova à luz de que raciocínios lógicos e dedutivos, alicerçados nos factos provados - sobre os quais foi realizada prova directa - e "crivados" pelas regras da experiência comum ou da normalidade das coisas concluiu de certa forma ou extraiu determinadas ilações.
III - A prova tem como função a demonstração da realidade dos factos mas não pressupõe uma certeza absoluta, lógico-matemática ou apodictica, nem ao contrário, a mera probabilidade de verificação de um facto.
IV - Ela pressupõe uma certeza subjectiva, relativa ou historico-empirica do facto embora baseada, como ensinam os melhores doutrinadores em formulações coincidentes:
- No alto grau de probabilidade de verificação do facto, suficiente para as necessidades práticas da vida;
- No grau de certeza que as pessoas mais exigentes da vida reclamariam para dar como verificado o facto respectivo;
- Na consciência de um elevado grau de probabilidade - convicção - assente no raciocínio lógico do juiz e não em meras impressões;
- Na convicção - objectivável, raciocinada (baseada na intuição e na reflexão motivável) - para além de toda a dúvida razoável; não qualquer dúvida mas apenas a dúvida fundada em razões adequadas.
Decisão Texto Integral: