Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046323 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PROVA DA VERDADE DOS FACTOS PROVAS FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200212190085519 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART127 ART374 N2. CCIV66 ART341 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/02 IN BMJ N365 PÁG122. AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PÁG314. AC RC PROC2447/99. | ||
| Sumário: | I - Quando em determinadas circunstâncias não se alcança prova directa sobre alguns factos têm eles necessariamente de ser retirados ou ilididos dos factos objectivos e dados como provados vistos à luz da normalidade das coisas assim se atingindo a verosimilhança ou verdade daqueles. II - Por isso, deve o tribunal explicitar no exame critico da prova à luz de que raciocínios lógicos e dedutivos, alicerçados nos factos provados - sobre os quais foi realizada prova directa - e "crivados" pelas regras da experiência comum ou da normalidade das coisas concluiu de certa forma ou extraiu determinadas ilações. III - A prova tem como função a demonstração da realidade dos factos mas não pressupõe uma certeza absoluta, lógico-matemática ou apodictica, nem ao contrário, a mera probabilidade de verificação de um facto. IV - Ela pressupõe uma certeza subjectiva, relativa ou historico-empirica do facto embora baseada, como ensinam os melhores doutrinadores em formulações coincidentes: - No alto grau de probabilidade de verificação do facto, suficiente para as necessidades práticas da vida; - No grau de certeza que as pessoas mais exigentes da vida reclamariam para dar como verificado o facto respectivo; - Na consciência de um elevado grau de probabilidade - convicção - assente no raciocínio lógico do juiz e não em meras impressões; - Na convicção - objectivável, raciocinada (baseada na intuição e na reflexão motivável) - para além de toda a dúvida razoável; não qualquer dúvida mas apenas a dúvida fundada em razões adequadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |